Foto: Foto: Marcello Casal Jr. (Agência Brasil)
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento a ação que trata da possibilidade de condenados pelo tribunal do júri serem presos logo após o corpo de jurados sentenciá-los.
A ação, que volta ao debate no STF, começou a ser julgada em 2020, mas a análise do tema foi interrompida por dois pedidos de vista. O mais recente deles foi feito por Mendonça, em outubro de 2022. O ministro agora devolveu os autos para que a Corte máxima siga a discussão que vai impactar na dinâmica de júris em todo o país.
O julgamento que agora volta à pauta do Supremo já foi citado em meio ao vai e vem judicial envolvendo a prisão dos condenados pela tragédia em Santa Maria.
Quando a sentença de condenação do caso saiu, os quatro réus do processo pelo incêndio na boate Kiss não foram presos imediatamente, por conta de um habeas corpus preventivo, uma espécie de salvo-conduto. À época, a Promotoria recorreu da decisão e o então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, determinou o cumprimento da pena.
Hoje, respondem ao processo em liberdade os quatro réus do caso os sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e produtor do grupo musical, Luciano Bonilha.
Eles estão em liberdade desde quando o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou o júri, em razão de supostas nulidades alegadas pela defesa. A Corte determinou a realização de um outro julgamento.
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O Ministério Público recorreu da decisão e os argumentos da Promotoria começaram a ser julgados na semana passada. O ministro Rogério Schietti Cruz, relator, defendeu o restabelecimento da condenação dos quatro réus.
A discussão da Corte superior, no entanto, foi adiada. Dois ministros - Antônio Saldanha e Sebastião Reis - pediram vista, mais tempo para analisar o processo, dada a sua complexidade. Não há data para que o caso retorne à pauta do STJ.
Caso o voto do relator seja acatado pelos demais ministros da sexta turma, os acusados deverão voltar à prisão. Para o relator, o restabelecimento da decisão de primeiro grau implica na validade da ordem para que os réus cumpram suas penas imediatamente.
Placar
O placar do julgamento hoje é de quatro a três: os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luis Roberto Barroso entendem que o condenado pelo Tribunal do Júri pode ser preso logo após a sentença ser lida; já os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber entendem que é vedada a execução imediata das condenações proferidas por Tribunal do Júri, considerando a presunção de inocência.
Apesar da divergência, ambas as correntes do STF apontam inconstitucionalidade de dispositivo da lei anticrime, em vigor desde janeiro de 2020. A norma criou a hipótese de execução imediata de condenação proferida por Tribunal do Júri, desde que a pena seja igual ou superior a 15 anos de reclusão. Uma das alas do STF defende que a execução imediata da pena imposta pelo corpo de jurados vale para todos os condenados pelo Júri, "independentemente do total de pena aplicada". A outra sugere a derrubada do dispositivo da lei anticrime.